Centrais sindicais levam mensagem à Rodrigo Pacheco
GERAL
Exmo. Sr. Presidente do Senado,
- Em nome da Central Única dos Trabalhadores, da União Geral dos
Trabalhadores, da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil, da Força
Sindical, da Central dos Sindicatos Brasileiros e da Nova Central Sindical de
Trabalhadores, entidades sindicais reconhecidas na forma da Lei nº 11.648/2008, viemos,
por meio deste Ofício, requerer providências para o imediato afastamento do Ex. Sr.
Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto, na forma do
inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. - É de conhecimento público que o atual Presidente do Banco Central tem
mantido a taxa básica de juros em patamares elevados, mesmo diante de uma situação em
que a inflação se encontra dentro da meta estabelecida. Tal conduta, apesar de visar à
contenção dos índices inflacionários, está prejudicando significativamente os objetivos
do Banco Central do Brasil relacionados ao fomento do pleno emprego e ao estímulo à
atividade econômica. - Ao manter a taxa de juros em nível excessivamente elevado, ocorre restrição na
capacidade de investimento das empresas, o que impacta diretamente a atividade
econômica potencial do país. Além disso, essa política monetária restritiva tem
consequências negativas na geração de empregos, uma vez que a redução da atividade
econômica limita a demanda por mão de obra e dificulta a inserção de novos trabalhadores
e de novas trabalhadoras no mercado. - Destacamos que o fomento do pleno emprego e o estímulo à atividade
econômica são objetivos fundamentais para a promoção do desenvolvimento sustentável
e do bem-estar da população brasileira. Portanto, a manutenção de uma política monetária
excessivamente restritiva, mesmo diante da estabilidade da inflação, vai de encontro a
esses princípios e prejudica os interesses do país e da classe trabalhadora. - O inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 179/2021 prevê a exoneração
do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil quando apresentarem
comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos da
Instituição. Os objetivos a que a lei se refere são: a estabilidade de preços, a estabilidade
e eficiência do sistema financeiro, a suavização das flutuações do nível da atividade
econômica e o fomento do pleno emprego. - O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 179/2021 dispõe que
compete ao Conselho Monetário Nacional submeter a proposta de exoneração, cujo
aperfeiçoamento depende de prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal. - Diante do exposto, solicitamos à Vossa Excelência, na qualidade de Presidente
do Senado Federal, que tome as medidas cabíveis para avaliação da conduta do Presidente
do Banco Central do Brasil em relação à sua responsabilidade na condução da política
monetária e no alcance dos objetivos da instituição, bem como a consequente aprovação
prévia de sua exoneração, nos termos da lei.
Atenciosamente
Sérgio Nobre – Central Única dos Trabalhadores – (11) 97397-5499
Ricardo Patah – União Geral dos Trabalhadores – (11) 99490-9438
Adilson Araújo – (11) 97475-2068 – Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil
Miguel Eduardo Torres – Força Sindical – (11) 99623-1980
Antonio Fernandes dos Santos Neto – Central dos Sindicatos Brasileiros – (11) 97543-3460
Nova Central Sindical de Trabalhadores – (61) 98559-8156